IPVA em atraso poderá ser pago em 3 parcelas sem juros e multas
Por intermédio da Lei 6.931, de 11-12-2014, publicada no DO-RJ da última sexta-feira, 12-12, foi criada a possibilidade de parcelamento de débitos do IPVA, não inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013. Os débitos poderão ser pagos em até 3 parcelas, com dispensa do pagamento de juros e de multas, nos meses de fevereiro, março e abril/2015.
Para ingresso no programa de parcelamento do IPVA do Estado do Rio de Janeiro, os débitos referentes ao exercício de 2014 deverão estar quitados até 26-12-2014.
O referido Ato dispõe, ainda, sobre a remissão de débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2009, bem como de valores correspondentes a diferença entre as alíquotas do IPVA aplicáveis a automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool, gasolina ou diesel, na forma especificada.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |