Receita altera prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.524, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, que altera a Instrução Normativa 1.422 RFB/2013, estabelece que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. O prazo anterior era até o último dia útil do mês de julho.
Assim sendo, o prazo final para transmissão da ECF, relativa ao ano-calendário de 2014, será o dia 30 de setembro de 2015.
A IN 1.524 também dispensa da apresentação da ECF as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD – Contribuições.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |