Você está em: Início > Notícias

Notícias

28/11/2014 - 12:51

Direito do Trabalho

Conferente de jogo do bicho não obtém vínculo por ligação com contravenção

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador do jogo do bicho que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com os patrões. Ficou provado que seu trabalho tinha relação com a atividade ilícita dos empregadores, uma vez que a exploração de jogos de azar é tipificada como contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41.


O empregado afirmou que recolhia movimentações financeiras para os patrões, entregava de malotes para fornecedores (bares, mercearias e padarias) e coletava envelopes lacrados. Buscou o vínculo empregatício alegando que preenchia os requisitos configuradores da relação de emprego, como subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade (artigos 2º e 3º da CLT).


Os patrões alegaram que o trabalhador era, na verdade, coletor de jogo de bicho e que tinha pleno conhecimento da atividade ilícita, pois atuava como conferente dos jogos. Disseram, ainda, que nunca houve qualquer tipo de subordinação e que ele tinha recebido sua parte no ilícito, não havendo razão para pleitear o pagamento de verbas trabalhistas.


A Vara do Trabalho de Cambé (PR) rejeitou os pedidos com base na Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), segundo a qual o contrato relacionado a conduta tipificada como contravenção é nulo, já que se confunde com o próprio  ilícito penal. A nulidade foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que afastou a alegação do trabalhador de que não tinha conhecimento da atividade ilícita.


Na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que o Regional reconheceu que o trabalhador exercia atividade ligada ao jogo do bicho e que este, no agravo, não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir o acórdão do TRT, que está em sintonia com a OJ 199. A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.


Processo: AIRR-107-69.2013.5.09.0242 – Fase atual: Ag


FONTE: TST



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br