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28/11/2014 - 08:50

Férias Coletivas

Veja quais as regras para a concessão das férias coletivas

Conceitua-se como férias coletivas a concessão simultânea de períodos de descanso, extensivos a todos os empregados da empresa ou apenas aos empregados de determinados setores, estabelecimentos ou seção desta, independentemente de terem sido completados os respectivos períodos aquisitivos.


As férias coletivas atendem aos interesses do empregador, pois é um recurso utilizado para a paralisação da empresa ou setor, em épocas festivas ou de queda na produção


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