Acusado de atropelar colega de serviço da esposa enfrentará júri em Joinville
A 2ª Câmara Criminal do TJ-SC confirmou sentença de pronúncia da comarca de Joinville para submeter ao Tribunal do Júri um homem suspeito de atropelar o colega de trabalho da esposa, em ato classificado como tentativa de homicídio. Segundo a denúncia, os fatos ocorreram após uma discussão entre o casal. O homem teria expulsado a mulher da casa onde ambos conviviam. Mais tarde, contudo, ao procurá-la, encontrou-a caminhando pela calçada ao lado de um colega de serviço.
Ainda segundo a acusação, o réu acelerou o automóvel e atropelou o rapaz, que sofreu diversas lesões corporais. Não satisfeito, o denunciado desceu do veículo com um facão na mão e se dirigiu à mulher, que se livrou da agressão com a chegada dos filhos do casal. Em sua defesa, o réu sustentou que os fatos tratados na denúncia se referem a um acidente de trânsito, portanto, sem existência de dolo. De forma alternativa, solicitou o afastamento da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, porque elas viram a aproximação do veículo e, após a discussão entre as partes, já deveriam esperar uma reação do acusado.
Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora do processo, não há como atestar que o recorrente agiu de forma não intencional, tampouco que o evento tratou-se de simples acidente automobilístico, circunstâncias a serem decididas pelo conselho de sentença. "O fato de supostamente ter havido uma discussão entre o réu e a vítima em momento anterior aos fatos, questão que deverá ser melhor esclarecida em momento oportuno, não é motivo suficiente para caracterizar uma espécie de expectativa no agente passivo a respeito de possível ato nocivo por parte do agressor", completou. A decisão foi unânime (Recurso Criminal n. 2014.044682-1).
FONTE: TJ-SC
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