Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/11/2014 - 10:28

Direito Constitucional

Conselho Especial julga inconstitucionais leis sobre ocupação do solo no Cruzeiro

O Conselho Especial do T-JDFT julgou nesta última terça-feira, 25/11,  inconstitucionais (por vício de iniciativa) as Leis 1.366, de 6 de janeiro de 1997; 2.287, de 7 de janeiro de 1999; 3.316, de 2 de fevereiro de 2004; das Leis Complementares 134, de 25 de agosto de 1998, e 189-A, de 7 de janeiro de 1999; e dos Decretos nºs 16.039, de 4/11/1994; 15.934, de 26/9/1994; 18.624, de 22/4/1997; 18.333, de 18/6/1997, e 18.841, de 21/11/1997. As leis e decretos tratam do uso e ocupação do solo na região administrativa do Cruzeiro.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios apontou que as leis de iniciativa de Deputados Distritais são formalmente inconstitucionais, por tratarem sobre administração de áreas públicas e uso e ocupação do solo, que são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital. Em relação aos decretos, o MP afirmou que a matéria tratada é reservada à lei formal, por expressa exigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, não podendo ser tratada por mero ato administrativo.

A relatora designada entendeu que há vício formal de iniciativa em todas as leis e decretos citados, pois compete ao governador do DF a iniciativa para legislar sobre desafetação de áreas públicas, uso e ocupação do solo e alteração de destinação de área. Quanto à modulação dos efeitos, a relatora designada concedeu efeitos retroativos.

Processo: 2014.00.2.012763-7

FONTE: TJ-DFT



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br