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24/11/2014 - 13:27

Direito Administrativo

Candidatos atrasados para processos da FAB devem ser eliminados automaticamente

Os candidatos que não comparecem em dia e horário marcado nas fases dos processos seletivos da Força Aérea Brasileira (FAB) devem ser eliminados do certame. Foi o que comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU), em ação movida por candidata que chegou atrasada para uma das fases do concurso para a seleção de temporários de nível superior, realizado no estado do Amazonas este ano, e que pretendia continuar no processo seletivo.


O principal argumento da autora, concorrente a uma das vagas de assistente social, era quanto à divulgação do horário de comparecimento ao Sétimo Comando Aéreo Regional. Segundo ela, o edital do concurso informava apenas o dia em que cada candidato deveria se apresentar, 16 de junho de 2014, mas não mencionava o horário. 


A concorrente afirmou, também, que não encontrou o horário de apresentação no site disponibilizado para acompanhamento das fases do concurso. Como resultado, compareceu ao local às 11h, quando foi informada que deveria ter comparecido às 9h.


De acordo com a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM), no entanto, ao contrário do que alegou a autora, o endereço eletrônico do concurso informou o horário de comparecimento. Ainda segundo os advogados públicos, um dos itens do edital do certame estabeleceu que o atraso ao local de concentração inicial importaria em imediata exclusão. 


A AGU também alegou que durante todo o processo judicial a autora não apresentou provas que comprovassem a falta de informação e que outros candidatos compareceram no dia e horário marcados. 


Após a indicação da Advocacia-Geral, a 3ª Vara Federal do Amazonas acessou o sítio eletrônico do concurso e constatou que o horário de comparecimento estava divulgado e que era de fácil acesso. A sentença confirmou a legalidade do ato praticado pela FAB que ordenou a eliminação da candidata. O pedido da autora foi indeferido. 


A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 009576-64.2014.4.01.3200 - 3ª Vara Federal do AM.


FONTE: AGU




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