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21/11/2014 - 15:44

Direito Processual Penal

Homem encontrado com mais de 270 pacotes de drogas é condenado em SP

Decisão da 7ª Vara Criminal central de São Paulo condenou um homem por tráfico de entorpecentes. Segundo a denúncia, o réu estava em local comumente utilizado para o tráfico e fugiu ao perceber a aproximação da polícia. Ao ser alcançado, jogou no chão um estojo que continha 80 invólucros cocaína, outros 151 de crack e mais 45 porções de maconha. Interrogado, negou o crime e afirmou que estava na região para adquirir drogas.

De acordo com o magistrado prolator da sentença, Paulo Eduardo Balbone Costa, foram encontradas no bolso do acusado anotações típicas de movimentação de tráfico. Ele também ressaltou: “Nada indica que os policiais tenham falseado a verdade, até porque nenhum motivo para tanto foi apresentado”.

A sentença ainda destaca que as provas orais e materiais, frente à vazia alegação do réu, só poderiam conduzir à condenação. “A quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos já é importante indicativo de que as drogas eram destinadas à entrega a terceiros, mostrando-se despicienda a prova de atos típicos de entrega ou venda dos entorpecentes. Mais a mais, o réu em nenhum momento sustentou que as mais de 270 de porções de drogas diversas servissem para uso próprio.”

A pena foi fixada em três anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 300 dias-multa.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0053661-50.2014.8.26.0050

FONTE: TJ-SP




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