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21/11/2014 - 15:12

Direito Ambiental

AGU assegura acordo de compensação por alagamento de estrada de MG durante construção da usina Aimorés

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção de termo de acordo que possibilitou o repasse de R$ 2,8 milhões ao município de Ituêta/MG, como compensação pelo alagamento parcial da estrada Beira-Rio, que fica na zona rural da cidade. Segundo a AGU, a estrada foi inundada como consequência natural da construção da usina Aimorés.

O acordo estava sendo questionado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Mas, o escritório de representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso, rebateram os argumentos do MPF.

A reconstrução teria sido ofertada pelo Ibama ao município atingido, segundo os procuradores. A prefeitura, no entanto, preferiu receber o dinheiro para investir na melhoria das estradas vicinais que ficam ao norte da cidade. De acordo com as procuradorias, o repasse da verba foi assegurado por meio de um Termo de Acordo e Quitação (TAQ), assinado entre a prefeitura, o Ibama e Consórcio da Usina Hidrelétrica e Aimorés (CHA).

O MPF, no entanto, entendeu que as obras deveriam ser realizadas pelo consórcio, e não por meio da cessão de verba ao município. O órgão questionava, ainda, o fato de o TAQ ter sido assinado sem autorização da Câmara Municipal. Para o Ministério Público, a inundação do trecho da estrada resultou, também, na "alienação de território" de Ituêta para o consórcio.

A Advocacia-Geral, no entanto, descartou essa possibilidade e alertou que, apesar de alagado, o local ainda pertence ao município. Os procuradores federais também lembraram que, tanto a reconstrução, quanto a alternativa do repasse de verba para a melhoria de outras estradas, já estavam previstos no contrato e na licença ambiental concedida pelo Ibama na época da construção da usina. A escolha pela segunda opção, segundo as procuradorias, teria sido considerada mais vantajosa pelo Executivo municipal.

"O melhoramento das estradas vicinais já existentes na localidade era a opção que melhor atende às condições de acessibilidade, mobilidade e distribuição de tráfego, além de atender a um número maior de instalações rurais da região, razão pela qual o Ibama foi favorável ao negócio", sustentaram os procuradores da AGU.

A 1ª Vara Federal de Governador Valadares acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do MPF. A decisão rechaçou a possibilidade de alienação de território e destacou que o TAQ foi assinado dentro da legalidade, já que o gestor municipal, dentro de sua competência, optou "pela troca de uma obrigação de fazer - reconstrução de uma estrada - por outra, obras de melhoria".

"O que se percebe é a pretensão do MPF de promover a escolha da medida. Entretanto, tal escolha não compete ao referido órgão ou ao Judiciário, mas à administração municipal", diz a sentença.

A decisão determinou, ainda, a retomada do repasse de verbas ao município, que havia sido suspensa por meio de liminar concedida antes do julgamento.

A PFE/Ibama e o escritório de representação em Governador Valadares/MG são unidades da PGF, órgão da AGU. Ref.: Ação Civil Pública nº 99-89-2012.4.01.3813 - 1ª Vara Federal de Governador Valadares.

FONTE: AGU



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