Fixadas normas para emissão de CAT para arquitetos e urbanistas
Por meio da Resolução 93 CAU-BR, de 7-11-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-11, foram estabelecidas as condições e os procedimentos para emissão de certidões pelos CAU/UF – Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, concedidas a arquitetos e urbanistas ou a pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.
As certidões emitidas pela CAU terão prazo de validade de tempo indeterminado, nos casos de CAT – Certidão de Acervo Técnico e CAT-A – Certidão de Acervo Técnico com Atestado, e 180 dias, nos casos de CRQPF – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, CRQPJ – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e CND – Certidão Negativa de Débito.
A Resolução 93 CAU-BR/2014, que entra em vigor em 1-3-2015, revoga as Resoluções CAU-BR 24, de 6-6-2012; 46, de 8-3-2013; 50, de 28-6-2013 e 54, de 6-9-2013.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |