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20/11/2014 - 11:35

Arquitetos e Urbanistas

Fixadas normas para emissão de CAT para arquitetos e urbanistas



Por meio da Resolução 93 CAU-BR, de 7-11-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-11, foram estabelecidas as condições e os procedimentos para emissão de certidões pelos CAU/UF – Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, concedidas a arquitetos e urbanistas ou a pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.


As certidões emitidas pela CAU terão prazo de validade de tempo indeterminado, nos casos de CAT – Certidão de Acervo Técnico e CAT-A – Certidão de Acervo Técnico com Atestado, e 180 dias, nos casos de CRQPF – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, CRQPJ – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e CND – Certidão Negativa de Débito.


A Resolução 93 CAU-BR/2014, que entra em vigor em 1-3-2015, revoga as Resoluções CAU-BR 24, de 6-6-2012; 46, de 8-3-2013; 50, de 28-6-2013 e 54, de 6-9-2013.



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