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31/10/2014 - 11:13

Poder Judiciário

TJRS condiciona a criação de novas comarcas à existência de presídio e casa de acolhimento nos municípios

Atenta aos problemas da falta de vagas no sistema penitenciário e da carência de unidades de acolhimento para crianças e adolescentes nos municípios gaúchos, a Justiça Estadual está implementando uma medida inovadora para atenuar a situação. Pela proposta, a Administração do TJRS condiciona a criação de novas comarcas à existência de presídio e de unidade de acolhimento na localidade, além da satisfação dos requisitos fixados em lei.

Conforme esclarecido pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, a atual Administração do TJ, no seu planejamento para o biênio 2014/2015, fixou como meta de gestão institucional a vinculação da imagem do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul a demandas sociais estratégicas, dentre as quais se destacam a questão dos presídios e o tema das unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Para transformar essa meta programática em realidade, a Corregedoria instaurou expediente específico que versa sobre a criação de comarca em municípios que sejam sede de estabelecimento prisional e que contem com unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Com esse movimento, o Tribunal sinaliza às comunidades do interior do Estado que a existência dessas estruturas passará a ser levada em consideração no momento da tomada de decisão acerca da criação de novas comarcas.

Por sugestão da Corregedoria, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flores de Camargo, em maio deste ano, encaminhou ofício ao Prefeito de Arroio dos Ratos informando que o encaminhamento da proposta de criação da Comarca de Arroio dos Ratos estava a depender da implantação de unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município, uma vez que a cidade já contava com uma penitenciária, com capacidade para 672 apenados.

O município respondeu prontamente, criando condições para que a Casa de Passagem Dona Laura, com capacidade para 20 crianças e adolescentes, entrasse em funcionamento. Atualmente, a unidade já figura no cadastro nacional de crianças acolhidas do Conselho Nacional de Justiça e conta com 13 acolhidos.

Em função disso, a Administração deu seguimento à proposta de criação da Comarca de Arroio dos Ratos, de vara única, encaminhando o expediente à Comissão do COJE, ao Conselho da Magistratura e ao Órgão Especial. Se a proposta for aprovada, deverá ser encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa.

Na avaliação do Presidente do Tribunal de Justiça, a postura da comunidade de Arroio dos Ratos deve servir de exemplo para outros municípios que tenham pretensão de se tornar comarcas, elogiou. Explicou que o objetivo do Tribunal de Justiça é instituir uma política que estimule os municípios a construírem unidades para atender às demandas das próprias comunidades, permitindo a proximidade dos apenados e dos menores acolhidos com seus familiares e evitando o isolamento social e as grandes casas, com excesso de pessoas.

 O município de Nova Santa Rita, que nutria igual expectativa, teve seu pedido recentemente arquivado por não dispor das referidas estruturas. Campo Bom, que pleiteava elevação para a entrância intermediária, teve seu pleito obstado por não dispor de presídio.

O estudo da Corregedoria-Geral da Justiça sugere que a Comarca de Arroio dos Ratos seja integrada também pelo município de Barão do Triunfo. Hoje, as duas cidades fazem parte da Comarca de São Jerônimo, que registra 13.538 processos em tramitação. Desses, 3.859 são oriundos de Arroio dos Ratos e 675 são provenientes de Barão do Triunfo, quantidades que, somadas, atingem 33% do movimento da comarca atual.

FONTE: TJ-RS



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