Suspenso julgamento de ADI que questiona artigos da Lei Orgânica do MPU
Foi iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052, na qual são questionados artigos da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica Ministério Público da União (MPU). A ação tem como alvo artigos relativos à forma designação de membros do MPU para suas funções, porque violariam o princípio da inamovibilidade.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto pela procedência parcial do pedido, com declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Segundo seu voto, é afastada interpretação dos dispositivos questionados que autorize a remoção de membros do MPU de seu ofício de lotação. Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux.
Inamovibilidade
A ADI questiona trechos dos artigos 216, 217 e 218 da Lei Complementar 75/1993, segundo os quais as designações de membros do MPU para suas funções vigoram por prazo determinado, de dois anos. Para o ministro Gilmar Mendes, há ameaça ao princípio da inamovibilidade, uma vez que há a possibilidade de remoção de membros de suas funções de forma indevida. “Interpretação nesse sentido conduziria ao grave risco de movimentações casuísticas, em manifesta afronta à garantia da inamovibilidade", afirmou. "Em uma localidade com mais de um ofício seria possível a remoção de um procurador da República que contrariasse algum interesse”.
FONTE: STF
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