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30/10/2014 - 09:10

Declarações Fiscais

Publicadas as regras de apresentação da Dirf 2015



A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 30-10, a Instrução Normativa 1.503 RFB/2014, que estabelece as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015).

Entre outras, a Instrução Normativa dispõe que as pessoas obrigadas a apresentar a Dirf deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

– do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55;

– pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, ainda que dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Simples Nacional;

– de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 26.816,55.

A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

O programa gerador da Dirf 2015, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela RFB em seu sítio na internet, no endereço .



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