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27/10/2014 - 12:41

RTT

Saiba como optar pela antecipação da extinção do RTT



A Lei 11.638/2007, complementada pela Lei 11.941/2009, introduziu, a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização ou convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade. Tal processo trouxe impactos na determinação das bases de cálculo de tributos federais. Para neutralizar esses impactos, foi instituído o RTT (Regime Tributário de Transição). No RTT, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, o resultado contábil é apurado com base nos critérios vigentes em 31-12-2007.

Conforme previsto na Lei 11.941/2009, a Lei 12.973/2014 extingue o RTT, a partir de 1-1-2015, e estabelece as adequações da legislação tributária aos novos critérios contábeis. No entanto, a pessoa jurídica poderá, por meio da DCTF, optar pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014, desde que observe todas as regras estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 4º a 70 e/ou nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973/2014.

Para continuar lendo sobre o assunto clique link e leia a nossa Orientação, onde examinamos os procedimentos para opção da aplicação, a partir de 2014, das mencionadas regras.




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