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24/10/2014 - 14:47

Poder Legislativo

Repressão a crimes praticados durante manifestações deve voltar à pauta da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve retomar a votação de projetos, na próxima quarta-feira (29/10). Dos 28 itens em pauta na última reunião deliberativa, realizada no início de setembro, apenas 9 foram votados. A expectativa é de que muitas das propostas pendentes sejam incluídas neste novo roteiro de votação.


Uma delas é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2013 do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que altera o Código Penal para reprimir crimes praticados em manifestações públicas. O uso de máscara, capacete ou qualquer outro artefato que dificulte a identificação do manifestante deverá, inclusive, agravar a punição de um eventual delito.


O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), elaborou um substitutivo onde aumenta as penas para crimes associados a atos de vandalismo já tipificados pelo Código Penal. Assim, considera homicídio qualificado, punido com reclusão de 12 a 30 anos, se o crime contra a vida ocorrer em meio a protestos de rua. A pena de lesão corporal também poderá ser aumentada em 50% se praticada em meio a concentrações populares. O dano ao patrimônio público ou privado nessas circunstâncias deverá sofrer pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa.


Rejeição


O PLS 508/2013 recebeu ainda dois votos em separado, um deles pela rejeição. Essa posição contrária partiu do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), para quem a proposta é inconstitucional por violar os direitos de liberdade de expressão, de manifestação de pensamento e de livre associação.


Entendimento similar foi partilhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ofício enviado, no final de setembro, à Mesa do Senado. A entidade também defende a rejeição do projeto de Armando Monteiro por enxergar nele a busca de repressão a direitos e liberdades fundamentais e a desproporcionalidade na fixação e no aumento de penas por crimes praticados em atos públicos.


Por sua vez, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou emenda ao substitutivo de Taques – por meio de voto em separado - para que incendiar e depredar ônibus em manifestações de rua sejam práticas punidas como crime de vandalismo. A pena sugerida por Gurgacz nesses casos é de reclusão de 8 a 12 anos.


Medicamentos


Outra pendência da última reunião da CCJ que poderá ser debatida na quarta-feira é a proposta de emenda à Constituição (PEC 115/2011) que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano. De iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a proposta teve seu substitutivo reformulado pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).


A PEC 115/2011 havia sido aprovada pela CCJ no final de 2012 e aguardava votação pelo Plenário do Senado quando, em meados de 2013, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) solicitou seu reexame pela comissão. O motivo foi a entrada em vigor da Lei Complementar 143/2013, que alterou a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).


Originalmente, Bauer pretendia instituir imunidade de impostos federais, estaduais e municipais sobre os medicamentos de uso humano. Mas, com essa mudança no cenário tributário, resolveu apresentar emenda à PEC 115/2011 revendo o alcance da isenção. Essa emenda acabou sendo acolhida pelo relator como novo substitutivo à proposta.


Adoção gradual


Bauer sugeriu nessa nova etapa da tramitação que as contribuições e os impostos federais – exceto o de importação – e as taxas cobradas por União, estados, Distrito Federal e municípios em razão do poder de polícia (taxas sanitárias, alvarás e licenças de funcionamento, entre outras) deixem de incidir sobre os medicamentos de uso humano.


Entretanto, para aliviar o impacto da medida sobre os cofres públicos, Bauer propôs a adoção gradual dessa imunidade tributária. Assim, a incidência das contribuições federais e taxas será reduzida aos poucos, à razão de 20% ano, até ser extinta no quinto ano após a promulgação da emenda constitucional em questão.


FONTE: Agência Senado



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