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24/10/2014 - 12:58

Direito Penal

Investigação do MP pedida por juiz sobre suposto favorecimento é arquivada por falta de provas

O procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a partir de informações prestadas espontaneamente pelo juiz da 1ª Vara Empresarial da Capital, Luiz Roberto Ayoub, acusado, em matérias jornalísticas do jornal O Globo, de suposto favorecimento em processos de falência, foi arquivado pelos procuradores de Justiça Marcelo Pereira Marques e Ertulei Laureano Matos por ausência de justa causa para deflagração de ação penal.


Na sessão da última segunda-feira, dia 20, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, relatora do processo, deu ciência aos demais desembargadores que compõem o órgão da manifestação do MP.


Nas edições dos dias 25 e 28 de novembro de 2012, o jornal O Globo noticiou a existência de um suposto esquema de favorecimento em processos de falência, com a indicação de parentes e protegidos de juízes e desembargadores como administradores das massas falidas e dos casos de recuperação judicial mais rentáveis, além de pretenso favorecimento à esposa do juiz, Ilka Regina Miranda, notária do 8º Ofício de Notas, que teria como cliente a empresa VRG Linhas Aéreas, cujo processo de falência tramitaria na 1ª Vara Empresarial da Capital. 


Após quase dois anos de apuração criminal, com a realização de todas as diligências requeridas pelo MP e deferidas pela desembargadora Gizelda Leitão, não foram colhidos elementos probatórios. “Depois de concretizadas diversas diligências no desiderato de desvelar eventual prática criminosa, não se produziu suporte mínimo a embasar imputação de crime a quem quer que seja, malgrado tenham sido esgotados os atos de investigação passíveis de realização”, informou o Ministério Público ao final do procedimento.


Segundo o MP, as pessoas supostamente favorecidas com nomeações lucrativas em processos falimentares ou de recuperação judicial foram efetivamente nomeadas como administradores em diversos processos de natureza falimentar também por outros magistrados, inclusive de comarcas do interior, o que atestaria experiência profissional para o exercício da função, sem ter ocorrido qualquer ilegalidade nas nomeações. Além disso, a remuneração fixada teria sido dentro do permitido pela lei, sendo que, em alguns casos, não teria sequer ocorrido o pagamento ou este teria sido em percentual aquém  do previsto legalmente.


Em relação à esposa do juiz Ayoub, o MP apurou que Ilka Regina Miranda foi efetivamente admitida em outubro de 2009, inexistindo qualquer ilegalidade, já que o juiz Ayoub não estava nem esteve designado para o exercício de função correicional na área extrajudicial. Esclareceu, ainda, que a empresa VRG Linhas Aéreas S.A, empresa distinta da Varig S.A, cuja falência foi decretada pela 1ª Vara Empresarial da Capital, é cliente do 8º Ofício de Notas desde 2003.


FONTE: TJ-RJ



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