Taxada de 'aluna problema', universitária será indenizada por exposição vexatória
Uma estudante de nível superior será indenizada em R$ 5 mil por ter sofrido exposição vexatória de sua imagem na instituição de ensino que frequenta, em virtude de imbróglio que teve ainda a participação de uma casa lotérica. Ambas, de forma solidária, terão de bancar indenização por danos morais sofridos pela acadêmica.
Em resumo, segundo os autos, a universitária quitou o boleto de sua matrícula em uma lotérica que, por registrar código de barras errado, não efetuou o lançamento do valor na conta da faculdade. A aluna teve seu nome excluído da lista de chamada e precisou de muita discussão até identificar e resolver a situação. Ficou conhecida no campus como "aluna problema".
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira foi o relator da apelação que confirmou sentença. O valor arbitrado será ainda corrigido desde 2007. "Reconhecida a falha perpetrada por ambas as demandadas, [...] dando ensejo ao constrangimento sofrido pela autora, [...] são elas responsáveis pelo ressarcimento do dano moral; portanto, cada qual deve responder na proporção de sua participação", finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2010. 014618-7).
FONTE: TJ-SC
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |