Veja os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, que varia entre 0,5 e 2,0 pontos, a ser aplicado sobre as alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%, que representam a contribuição da empresa decorrente dos RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Nesta Orientação, examinamos as normas que tratam do desbloqueio da bonificação e da contestação ao processamento do FAP a ser aplicado sobre a alíquota RAT.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |