Publicadas no Diário da Justiça do STF as Súmulas Vinculantes 34 a 37
Nesta quinta-feira (23/10), foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) as Súmulas Vinculantes 34 a 37. Elas foram aprovadas pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 16 de outubro de 2014.
Confira a íntegra:
Súmula Vinculante 34 - "A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Súmula Vinculante 35 - "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".
Súmula Vinculante 36 - "Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil".
Súmula Vinculante 37 - "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
FONTE: Equipe Técnica ADV
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