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22/10/2014 - 10:15

Poder Legislativo

Projeto estimula renegociação de dívidas de produtores rurais da Bahia

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7958/14, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estimula a liquidação ou a renegociação de dívidas de produtores rurais da microrregião de Irecê, na Bahia, oriundas de operação de crédito rural contratadas entre 1º de outubro de 1986 e 31 de dezembro de 2006.

O projeto concede os seguintes descontos para a liquidação ou renegociação da dívida até 31 de dezembro de 2017:
- 80% sobre o valor consolidado após desconto dos juros de mora, em caso de liquidação; e
- 60 ou 70%, nos casos de renegociação até 5 ou de 5 até 10 anos.

O texto altera a Lei 12.844/13, que hoje já concede esses mesmos benefícios aos produtores rurais vinculados ao Projeto Agro-Industrial do Canavieiro Abraham Lincoln (Pacal), situado no município de Prainha, estado do Pará, que contraíram dívidas entre 17 de maio de 1984 e 31 de maio de 2002.

Mendonça Júnior explica que a microrregião de Irecê está dividida em 19 municípios, com 357,7 mil habitantes ao todo. “Toda essa população vive hoje sob permanente tensão, tendo em vista a situação financeira de seus produtores rurais”, afirma.

Conforme o deputado, a região tem toda sua economia dependente da saúde financeira de seus produtores. Ele destaca ainda que a dívida desses produtores é hoje impagável “em virtude do clima semiárido que assola o local”.

“São dívidas muito antigas contraídas há mais de duas décadas e que não puderam ser pagas por absoluta falta de capacidade dos produtores, tanto em face das limitações climáticas que lhes foram impostas pela natureza, quanto em face dos excessos praticados pelos bancos e pelo governo federal por seus desastrosos planos econômicos”, afirma o parlamentar.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara




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