RFB prorroga a DCTF de agosto/2014 e altera prazo para opção da extinção do RTT
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.499, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, prorroga, para 7-11-2014, o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 e estabelece que a opção pela aplicação antecipada das regras previstas nos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou das regras previstas nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973 deve ser manifestada, pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014. Esses dispositivos referem-se à adaptação da legislação tributária em decorrência da extinção do RTT e às normas de tributação dos lucros auferidos no exterior através de empresa controlada ou coligada.
As demais pessoas jurídicas deverão confirmar ou alterar, se assim o desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014, a opção efetuada na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |