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01/10/2014 - 10:19

Investimento Estrangeiro

Divulgado novo regulamento sobre aplicações de investidor estrangeiro



O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Resolução 4.373, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-10, estabelece nova regulamentação sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais do País, inclusive os realizados por meio do mecanismo Depositary Receipts (DR).

Segundo o Bacen, a nova resolução busca simplificar procedimentos e conferir maior clareza às disposições, contribuindo assim para a redução dos custos de observância e aumento da segurança jurídica das operações.
 
As principais alterações trazidas pela regulamentação são:
 
•       Possibilidade de realizar aplicações em moeda nacional mediante recursos mantidos em conta titulada pelo investidor não residente no País ou por meio de ordem de pagamento em reais oriunda do exterior. Essa faculdade já é permitida aos investimentos externos diretos e às operações de crédito externo.
 
•       Possibilidade de que DRs possam ser lastreados em quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, e não apenas em ações, como dispõe a atual regulamentação; e, no caso de instituições financeiras e demais instituições de capital aberto autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, também em títulos de crédito elegíveis a compor seu Patrimônio de Referência (PR).
 
•       Agregação, em um único ato normativo, das disposições relativas a aplicações em portfólio de investidores residentes no exterior, eliminando comandos redundantes e prescindíveis, e otimizando o envio de informações aos reguladores, contribuindo para a redução de custos.
 
A nova regulamentação, que será complementada por normas adicionais expedidas pelo Banco Central e pela CVM , entra em vigor em 30 de março de 2015.



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