TRF-4 mantém ponto eletrônico para professores do IFRS de Rio Grande (RS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Associação dos Professores da Universidade de Rio Grande (Aprofurg) e manteve o controle da frequência dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
Na ação civil pública, os professores do IFRS do Campus Rio Grande (RS) requerem o fim o ponto eletrônico diário. Eles alegam que devem ter o mesmo tratamento dado pela lei ao magistério superior, que não possui controle de jornada de trabalho, pois a função é idêntica e a disparidade de tratamento estaria afrontando os princípios da isonomia e razoabilidade.
O caso veio para o tribunal após o pedido de tutela antecipada ser negado pela Justiça Federal de Rio Grande. O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, teve o mesmo entendimento que o juízo de primeiro grau.
“Não verifico ilegalidade aparente no ato impugnado, pois o controle eletrônico de assiduidade e pontualidade dos servidores possui previsão no Decreto 1590/95 (art. 6º-II), cabendo à administração a adoção do meio que julgar conveniente e oportuno para esse controle dentre os previstos nesse Decreto (controle mecânico, controle eletrônico e folha de ponto)”, afirmou Leal Júnior.
O desembargador ressaltou que não há igualmente risco de dano irreparável que justifique a concessão liminar, tendo em vista que o sistema eletrônico já foi implantado e vem sendo utilizado desde outubro de 2013.
FONTE: TRF-4ª Região
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