Arquiteto do escritório do Oscar Niemeyer em Brasília receberá R$ 50 mil de indenização
A empresa Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda., sediada no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao arquiteto e único representante do escritório em Brasília. Apesar do profissional de 81 anos trabalhar desde 1999 em grandes obras dos Poderes Executivo e Judiciário na capital federal, seu salário deixou de ser pago a partir de janeiro de 2013. Em sua defesa, a empresa alegou que o arquiteto havia abandonado o emprego em novembro do ano passado.
Segundo o juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho, a conduta da empresa, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral. "Que cidadão trabalhador não se sente ofendido moralmente ao deixar de receber salários durante tanto tempo?", indagou o magistrado, que também considerou humilhante o tratamento dispensado ao arquiteto depois de tantos anos de serviços prestados.
"A pessoa de extrema confiança de Oscar Niemeyer em Brasília, o seu parceiro de projeto, o amigo de longa data, a pessoa que nos últimos 15 anos fala em nome do arquiteto número um do Brasil em todos os tempos, logo depois da morte de Niemeyer, passa a ser figura menor para a empresa. (...) É possível imaginar quão constrangedora é essa situação para o reclamante", pontuou o juiz responsável pela sentença.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou ainda a instabilidade criada pela empresa. "O dano moral é verificado em razão do desgosto, da aflição, da dor e da angústia sofrida pelo reclamante, ao ter a reclamada deixado de pagar salários, ao mesmo tempo em que criou uma profunda instabilidade na relação de emprego, o deixando em uma espécie de limbo profissional, podendo a qualquer momento ser desautorizado ou desrespeitado perante os clientes de Brasília", explicou Grijalbo Coutinho.
Abandono de emprego
O escritório de arquitetura sustentou que o empregado teria abandonado o emprego em novembro de 2013, tese que poderia ser comprovada pela ausência de assinatura do empregado nas folhas de ponto. Entretanto, o juiz da 19ª Vara de Brasília entendeu que o trabalhador jamais cumpriu horário de trabalho regular ao longo do contrato, pois isso seria incompatível com a sua função de único representante na execução e acompanhamento de grandes projetos em obras públicas.
De acordo com informações dos autos, o trabalhador atua em Brasília representando o escritório de arquitetura de Niemeyer. Reiteradamente é nomeado, por procuração pública, para exercer a função de arquiteto em projetos executados em diversos órgãos públicos. As provas apresentadas por ele indicam a existência de contratos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
"As folhas de ponto exibidas pela reclamada, como tentativa desesperada de provar o abandonado de emprego, pelo reclamante, nada significam. Ao contrário, os demais elementos existentes nos autos as desmoronam rapidamente, por inúmeras razões. (...) Admitir a tese da reclamada importaria em reconhecer que o reclamante, sem mais nem menos, abandonou inúmeras obras públicas sob sua responsabilidade técnica, muitas delas ainda em andamento, deixando, assim, sem nenhuma resposta as inúmeras autoridades públicas que a ele se reportam para tratar de questões simples às mais complexas. (...) Não há motivo algum para considerar rescindido o contrato de trabalho, diante da continuidade da prestação laboral pelo reclamante", concluiu.
Processo nº 0000672-59.2014.5.10.019
FONTE: TRT - 10ª Região
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |