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30/09/2014 - 11:45

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF que vence hoje, 30-9, terá acréscimo de 4,51%



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vence nesta terça-feira, 30 de setembro, deverá ser acrescida de juros de 4,51%, a ser informado no campo 9 do Darf.




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