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29/09/2014 - 17:00

Direito Processual Penal

Defesa de réu é feita por videoconferência em Tribunal do Júri

Em julgamento realizado sexta feira (26), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu D.C.S. da S. foi condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.

Em procedimento inédito em Mato Grosso do Sul e com uso de tecnologia, a defesa do réu foi realizada por videoconferência em razão de o acusado  estar preso em um dos presídios do estado do Rio de Janeiro e não ter sido escoltado para a Capital sul-mato-grossense.

Desta forma, este foi o primeiro julgamento de crime doloso contra a vida em que o acusado acompanhou seu julgamento a distância, enquanto os advogados faziam sua defesa aos sete jurados.

Importante ressaltar que o uso deste procedimento só foi possível na sessão de julgamento desta sexta-feira porque até então não havia réu preso em outra unidade da federação que tivesse a mesma tecnologia.

“Foi um grande passo para a justiça aproveitar a tecnologia existente e houve interação completa como se o réu estivesse presente, sem nenhuma interrupção. O público que esteve na sessão aprovou esse novo procedimento e o plenário ficou repleto de pessoas que acompanharam a inovação”, ressaltou Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Saiba mais -  O caso que foi julgado refere-se a um crime de homicídio qualificado, ocorrido no dia 15 de outubro de 2009, cuja vítima, Edilson Ribeiro de Carvalho, comerciante da Capital, foi assassinado com três tiros.

O corpo da vítima, segundo o processo nº  nº 0030551-042010, foi jogado na região conhecida como Inferninho, zona rural de Campo Grande, com a participação de outro acusado, N.J.S., que já foi submetido a julgamento e foi absolvido, pois comprovou a não participação do crime.

FONTE: TJ-MS



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