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22/09/2014 - 16:27

IPVA – SC

SC: Prazo para quitar débitos do IPVA vence no próximo dia 30 de setembro


Em outubro, Fazenda emitirá notificação fiscal com 50% de multa sobre o valor e juros

Os devedores de IPVA têm até 30 de setembro para quitar suas dívidas sem incidência de multa e juros. A Secretaria de Estado da Fazenda alerta que o não pagamento implicará em emissão de notificação fiscal já na primeira quinzena de outubro, acrescida de 50% de multa sobre o valor original do imposto mais juros SELIC. O contribuinte também terá seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado e, neste caso, ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.


A meta da Fazenda é recuperar R$ 40 milhões. Os débitos são referentes aos anos de 2009 a 2013. “O Estado de Santa Catarina tem um dos menores índices de inadimplência do IPVA, média de 3,5%, mas precisamos aplicar a lei e garantir aos cofres públicos o que lhe é de direito, além de representar justiça e equidade diante dos contribuintes que honram com o pagamento dos seus tributos”, afirma Nilson Rodolfo Scheidt, gerente de arrecadação da Fazenda.


A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, sendo que 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias. A previsão da Fazenda Estadual é arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano com o imposto. Em Santa Catarina, as alíquotas variam entre 1% e 2%, dependendo do modelo do veículo. É a alíquota mais baixa entre os estados do Sul e São Paulo.


Nova funcionalidade – o contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Desde o início de setembro é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN. Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.


No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de IPVA Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do DARE da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link Imprima o DARE da Notificação Fiscal aqui.


http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/ipva


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Fonte: Site da SEF-SC



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