Você está em: Início > Notícias

Notícias

22/09/2014 - 15:00

Direito Processual Penal

Decisão determina prosseguimento de ação penal contra acusado de agredir a mãe

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 18391, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), para afastar os efeitos de decisão do juízo da Vara Criminal da Comarca de Limeira (SP) que extinguiu a punibilidade de acusado da prática de violência doméstica contra sua mãe.

Na reclamação, o MP-SP pede a retomada do andamento da ação penal e alega que o juízo de primeira instância, ao extinguir a punibilidade do acusado em razão de a vítima ter renunciado à representação, contrariou decisão do STF tomada, em fevereiro de 2012, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Na ocasião, ao analisar dispositivos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o Tribunal firmou entendimento de que as ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas.

Em sua decisão, o relator observou que, naquele julgamento, a Corte deu interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, e 16 da Lei 11.340/2006, "no sentido de ser incondicionada a ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher em ambiente doméstico", ou seja, o Ministério Público pode movê-las independentemente de representação da vítima.

Assim, o ministro Luiz Fux deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão questionada e determinar o prosseguimento da ação penal relativa ao caso.

FONTE: STF




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 22/04 R$5,20370
Dolar V 22/04 R$5,20430
Euro C 22/04 R$5,53990
Euro V 22/04 R$5,54100
TR 19/04 0,0362%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%