Imagem de Dilma ligada ao Mensalão é ofensiva e gera direito de resposta, afirma PGE
Em parecer enviado ao TSE, Janot explica que propaganda de Aécio ultrapassou os limites da crítica e do debate político
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, é favorável ao direito de resposta por causa de propaganda em que o candidato à Presidência da República Aécio Neves mostrou a imagem da também candidata Dilma Rousseff com a inscrição "Mensalão". Segundo parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral nesta última quinta-feira, 18 de setembro, ao promover imagem sabidamente inverídica, ofensiva e prejudicial à Dilma Rousseff, a propaganda veiculada nos dias 13, 14 e 15 de setembro ultrapassou os limites da crítica e do debate político, inerentes ao processo eleitoral.
Nas Representações 127842, 128449 e 129311, Dilma Rousseff alegou que a publicidade eleitoral montou um cenário para atribuir a ela um ônus de criminalidade, exibindo, abaixo de sua imagem, a inscrição "Mensalão" de forma a compor um carimbo depreciativo de sua honra. Conforme argumentou, a peça tinha o propósito de envolvê-la com os fatos julgados na Ação Penal 470, vulgarmente conhecida como Mensalão.
Segundo Janot, ao se examinar a mídia, verifica-se alusão clara da imagem de Dilma Rousseff e de Marina Silva ao chamado "escândalo do Mensalão". Ele explica ser fato público e notório, entretanto, que nenhuma delas teve qualquer participação no episódio. "O fato de Dilma Rousseff e Marina Silva terem sido, à época, ministras de Estado no governo do Partido dos Trabalhadores, em nada pode atrelar a sua imagem ao aludido episódio criminoso. Tal relação revela-se maliciosa e sabidamente inverídica, com amplo potencial de prejudicialidade à imagem das ofendidas".
Para o procurador-geral, não há que se falar de que se trate de ofensa genérica e inespecífica, porquanto há expressa correlação da imagem de Dilma a um fato criminoso de extrema gravidade e de amplo conhecimento nacional. Ele se manifesta no sentido de que seja concedido o direito de resposta considerando ser necessário garantir aos eleitores o devido esclarecimento de imagens que podem deturpar os fatos como realmente são.
FONTE: Procuradoria Geral da República
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