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19/09/2014 - 10:03

IR - Pessoa Jurídica

RFB divulga norma para disciplinar a aplicação da Lei 12.973



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.493, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-9, regula os artigos 1º, 2º e 4º a 75 da Lei 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à Contribuiçãp para o PIS/Pasep e Cofins, a fim de adequá-la às disposições das normas contábeis introduzidas a partir de 2008 pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.

Entre as disposições regulamentadas pela Instrução Normativa 1.493/2014, destacamos:

Diferenças de Ativos e Passivos
Estabelece que as diferenças positivas e/ou negativas verificadas na data de adoção inicial entre o valor do  Ativo/Passivo na contabilidade societária e o FCONT serão adicionadas e/ou excluídas na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se contribuinte evidenciar contabilmente tais diferenças em subcontas vinculadas para serem adicionadas ou  excluídas à medida da realização, baixa ou liquidação.

A data da adoção inicial será 1º de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicas optantes pela aplicação antecipada das disposições da Lei 12.973/2014 e 1º de janeiro de 2015, para as não optantes.

Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial
Dispõe que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá elaborar demonstrativo das diferenças verificadas na data da adoção inicial entre os elementos do Ativo, do Passivo e do Patrimônio Líquido constantes na contabilidade societária e no FCONT, e informá-lo no Lalur.

Valor Presente e Valor Justo
Disciplina também o controle e o tratamento tributário dos efeitos do ajuste a valor presente e da avaliação a valor justo das contas do Ativo e do Passivo.



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