Contratação de ex-presidiário pode ter incentivo fiscal
A dedução de encargos sociais devidos por empresa que contrate ex-presidiário é objeto de iniciativa pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O objetivo da autora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), é reduzir a resistência aos egressos do sistema presidiário no mercado de trabalho.
O PLS 70/2010 estabelece que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, os encargos sociais incidentes sobre a remuneração dos empregados egressos do sistema prisional, durante os primeiros dois anos de contratação.
Estariam contemplados nessa dedução os encargos sociais devidos à Previdência, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra os riscos de acidentes de trabalho.
O relator da matéria na CAE, José Agripino (DEM-RN), considera indiscutível o mérito da proposta, observando que o projeto toca num ponto extremamente sensível da reinserção social do apenado, que é a desconfiança com que é recebido no mercado de trabalho.
Para José Agripino, é plenamente justificável que o poder público subsidie a empresa que colabore para recolocar o ex-presidiário no mercado de trabalho, entendendo que, assim, ela contribui para diminuir a reincidência criminal.
Apesar do apoio, Agripino propõe emendas ao projeto. Ele define como egresso do sistema prisional aquele liberado em definitivo, pelo prazo de um ano, a contar da saída do presídio, assim como o indivíduo em liberdade condicional, durante o período de prova.
O relator também sugere que o benefício guarde proporcionalidade com a duração da pena cumprida pelo ex-presidiário e que o Executivo estime anualmente o montante da renúncia de receita no projeto de lei orçamentária.
FONTE: Agência Senado
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |