Decreto 46.600 de Minas Gerais dispõe sobre compensação do saldo credor e diferimento
O Decreto 46.600, de 16-9-2014, publicado no DO-MG de 17-9-2014, promove diversas alterações no Regulamento do ICMS-MG, dentre as quais destacamos a dispensa da apresentação dos livros Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) e Registro de Saídas do emitente para a compensação de saldo credor de estabelecimento de mesmo titular, tendo em vista que as informações fiscais necessárias para tal, estão disponíveis de forma eletrônica através da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |