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02/09/2014 - 16:49

Direito Civil

Empresa de transporte de valores é condenada por agressão a taxista

A Fidelys Valores foi condenada a indenizar um taxista em R$ 15 mil por danos morais e ainda R$ 530 por danos materiais, porque agentes da empresa o agrediram e ameaçaram. A decisão é da juíza Moema Gonçalves Miranda e será publicada no dia 1º de setembro pela 9ª Vara Cível de Belo Horizonte.
 
De acordo com o taxista, em 11 de janeiro de 2011 ele trafegava pela avenida Abílio Machado com duas passageiras, quando o veículo da Fidelys Valores fez uma conversão e impediu sua passagem. Os seguranças desceram do veículo e, segundo o taxista, passaram a ameaçá-lo apontando armas de fogo para sua cabeça, o golpearam e chutaram a porta do veículo.
 
A empresa defendeu-se alegando que ocorreram “ofensas mútuas, insuscetíveis a ensejar o direito à reparação civil”. Também alegou que tentou um acordo com o taxista, sem sucesso, e contestou os orçamentos dos serviços alegados por ele para a reparação do veículo, pois “não foram elaborados em número de três e por oficinas especializas”.
 
Ao analisar o processo, a juíza Moema Miranda considerou os depoimentos do taxista e de um funcionário da empresa indicado para tentar acordo. O funcionário disse que, de acordo com o relato de um dos seguranças, houve uma discussão e uma disputa da pista entre os carros. Ao entrar em contato com uma testemunha, esta disse ao funcionário que o vigilante fechou o taxista, desceu do carro, sacou a arma e chegou a dizer que iria matá-lo.
 
A juíza considerou “cabalmente comprovada nos autos, pelo depoimento prestado pelo autor e pela testemunha, a dinâmica e as circunstâncias do evento danoso, consistente nas graves ameaças proferidas pelos funcionários da empresa ré”. Ela ainda destacou o fato de a empresa ter aberto procedimento administrativo interno para verificação dos acontecimentos, com a consequente punição de seus funcionários, que foram demitidos, assim como a proposta de pagamento dos danos ocorridos.
 
Ao estipular o valor das indenizações, a juíza considerou “o conjunto de sensações dolorosas sofridas pelo autor, lesionando a sua esfera personalíssima e provocando-lhe dor, insegurança, constrangimento e humilhação”. A atitude dos funcionários, para a juíza, configurou a responsabilidade civil da empresa, ensejando o dever de indenizar.
 
Por ser de Primeira Instância, a sentença está sujeita a recurso.

FONTE: TJ-MG



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