ICMS-ST s/bebidas quentes, do Rio para SP, deve ser aplicada a partir de 1-9
A aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras e outros) foi determinada pelo Protocolo ICMS 29/2014, que prevê o regime, inicialmente, somente para as operações realizadas por contribuintes do Estado do Rio de Janeiro com destino a contribuintes situados no Estado de São Paulo. A aplicação do regime nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro depende da manifestação do Rio de Janeiro mediante Decreto, o que ainda não ocorreu.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |