Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/08/2014 - 18:04

Substituição Tributária

ICMS-ST s/bebidas quentes, do Rio para SP, deve ser aplicada a partir de 1-9


A aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras e outros) foi determinada pelo Protocolo ICMS 29/2014, que prevê o regime, inicialmente, somente para as operações realizadas por contribuintes do Estado do Rio de Janeiro com destino a contribuintes situados no Estado de São Paulo. A aplicação do regime nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro depende da manifestação do Rio de Janeiro mediante Decreto, o que ainda não ocorreu.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!