ICMS-ST s/bebidas quentes, do Rio para SP, deve ser aplicada a partir de 1-9
A aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras e outros) foi determinada pelo Protocolo ICMS 29/2014, que prevê o regime, inicialmente, somente para as operações realizadas por contribuintes do Estado do Rio de Janeiro com destino a contribuintes situados no Estado de São Paulo. A aplicação do regime nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro depende da manifestação do Rio de Janeiro mediante Decreto, o que ainda não ocorreu.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Fev | -0,52% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 18/03 | R$5,01180 |
Dolar V | 18/03 | R$5,01240 |
Euro C | 18/03 | R$5,45430 |
Euro V | 18/03 | R$5,45700 |
TR | 15/03 | 0,0519% |
Dep. até 3-5-12 |
18/03 | 0,5366% |
Dep. após 3-5-12 | 18/03 | 0,5366% |