Lei Complementar 244 de Campo Grande instituiu o Programa de Pagamento Incentivado – PPI – IMOBILIÁRIO
A Lei Complementar 244, de 28-08-2014 (DO-Campo Grande de 29-08-2014) instituiu o Programa de Pagamento Incentivado – PPI – IMOBILIÁRIO, que visa a regularização dos débitos que especificou, lançados na inscrição imobiliária, vencidos e não recolhidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31-12-2013, nas condições que especifica.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |