Consumidora intoxicada em estabelecimento comercial será indenizada
A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Cível do Paranoá, que condenou uma panificadora a indenizar consumidora intoxicada pelo uso de produtos de limpeza. A decisão foi unânime.
A autora conta que sofreu intoxicação por um produto de limpeza utilizado no estabelecimento da ré, enquanto lanchava no local.
Em sua defesa, a ré atribuiu o mal estar da autora a fator diverso, invocando a distância entre o balcão em que estava a consumidora e a chapa, na qual o produto causador da fumaça fora utilizado. Por fim, nega a omissão de socorro afirmada pela autora.
Ao decidir, a magistrada anota que não existe controvérsia acerca da utilização, pela ré, do produto de limpeza, nem da fumaça e cheiro dele originado quando em contato com a chapa. "Assim, pode-se dizer que a ré não observou critérios mínimos de segurança quando da limpeza da chapa por seus funcionários, os quais, inclusive, utilizavam máscaras para proceder à referida higienização, o que indica certo risco na inalação da fumaça que dali se originava" conclui a julgadora.
Do mesmo modo, restou comprovado dano à saúde da autora, conforme prontuários médicos juntados que atestam que ela fora atendida na emergência do Hospital Regional do Paranoá, no dia dos fatos e no dia seguinte, tendo sido diagnosticada com intoxicação patológica. Ainda, de acordo com os dados médicos, a intoxicação decorreu da inalação do produto de limpeza, configurando o nexo causal entre a conduta da requerida e o dano à saúde da autora.
Constatada ofensa à integridade física da ofendida, fato que excede aos meros dissabores do cotidiano, caracterizado está o dever de indenizar pelo dano moral sofrido.
FONTE: TJ- DFT
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |