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29/08/2014 - 08:25

Direito Constitucional

STF julga três recursos com repercussão geral e soluciona mais de 1,6 mil casos

Foram julgados na sessão desta última quinta-feira (28/8) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) três Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Isso resultará na solução de pelo menos 1.672 processos sobrestados em outras instâncias do Judiciário à espera do julgamento pela Corte. O balanço foi apresentado pelo presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, logo após proclamar o resultado do último dos casos com repercussão geral, o RE 677730. “O instituto da repercussão geral começa a produzir grandes efeitos”, afirmou o ministro Marco Aurélio, após o anúncio. Na sessão desta última quinta, foram julgados casos relativos a remuneração e contratação de servidores públicos. Houve definições sobre os efeitos de contratações sem concurso pela administração pública, sobre a elevação de vencimentos com base no princípio da isonomia e relativamente à paridade de servidores inativos. Abaixo, um resumo dos temas com repercussão geral julgados hoje pela Corte:


RE 592317


Neste recurso, o Plenário reiterou o entendimento consolidado na Súmula 339, no sentido de que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. A Corte deu provimento ao recurso e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia reconhecido direito de um servidor público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais. Neste caso, os tribunais de origem informaram possuir 1.142 processos sobrestados sobre o mesmo tema.


RE 705140


O Plenário firmou, neste julgamento, a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.


RE 677730


No julgamento do RE 677730, relativo à equiparação de vencimentos dos servidores aposentados do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) aos dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), criado com a extinção do DNER, o Plenário do STF negou provimento a recurso da União e reconheceu o direito dos inativos. Neste caso, foram informados 98 processos sobrestados na origem.


FONTE: STF


 



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