Lei 13.019/2014 estabelece normas para as parcerias voluntárias
As novas regras disciplinam os pressupostos para a assinatura de contratos entre o setor público e organizações não governamentais, conhecido como marco regulatório das ONGs
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1/8) a Lei 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Também define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil, e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
Significa dizer que as novas regras determinam os pressupostos para a assinatura de contratos entre o setor público e organizações não governamentais, conhecido como marco regulatório das ONGs. O texto, oriundo do Projeto de Lei do Senado 649/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), possui regime jurídico que tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, devendo obedecer aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, e demais princípios constitucionais aplicáveis. A Lei 13.019/2014 entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Confira a íntegra da Lei 13.019/2014.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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