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31/07/2014 - 16:35

DCTF

Prazo da DCTF para informar a ausência de débitos vence hoje, 31-7


Conforme prevê a Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, e já informado pela COAD, as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar somente ficarão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação.

Aqueles que não tiveram débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão apresentar hoje, 31 de julho de 2014, a DCTF relativa ao 1º mês de inexistência dos débitos.



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