Prazo da DCTF para informar a ausência de débitos vence hoje, 31-7
Conforme prevê a Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, e já informado pela COAD, as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar somente ficarão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação.
Aqueles que não tiveram débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão apresentar hoje, 31 de julho de 2014, a DCTF relativa ao 1º mês de inexistência dos débitos.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |