Instrução Normativa 13 SRE de Goiás fixou novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
A Instrução Normativa 13 SRE, de 30-07-2014 (DO-GO de 31-07-2014) fixou novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas. Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água mineral, com efeitos desde 1-8-2014, ficando revogada a Instrução Normativa 339 SAT, de 31-10-2013.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |