AGU em Varginha/MG garante indenização de R$ 400 mil por extração ilegal de brita
Em ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), empresa de Minas Gerais foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 400 mil por extração ilegal de brita. A decisão confirmou que houve usurpação de recurso minerário, que é considerado patrimônio público, conforme a Constituição Federal.
A empresa Indústria e Comércio Santa Terezinha Ltda. foi acionada após vistoria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constatar a lavra do mineral sem a devida autorização. A irregularidade, segundo o órgão, importou na retirada de 657.555,82 m³ de brita.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha/MG entrou com o pedido de ressarcimento sustentando danos materiais decorrentes da prática ilegal. Por outro lado, a empresa alegou que houve demora na emissão da concessão de lavra solicitada administrativamente.
Os advogados da União reforçaram que a lavra de recursos minerais depende de prévio licenciamento do DNPM e de que eventual morosidade do órgão na expedição da concessão de lavra não legitima a exploração da mina sem o respectivo título autorizativo.
A 2ª Vara Federal de Varginha/MG acolheu os argumentos da Procuradoria e julgou parcialmente procedente a ação. A empresa foi condenada a ressarcir os cofres públicos pela extração ilegal e também ao pagamento de R$ 20 mil de verba indenizatória.
A PSU Varginha/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1678-84.2012.4.01.3809 - 2ª Vara Federal de Varginha/MG.
FONTE: AGU
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