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30/07/2014 - 07:57

Direito Constitucional

Negado novo pedido de paralisação de processo contra André Vargas

O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, negou novo pedido realizado pela defesa do deputado federal André Vargas para que fosse paralisado o trâmite de Representação contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.


Entretanto, o ministro Lewandowski determinou que “seja respeitado o prazo de 5 dias úteis, estipulado pelo Presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes”.


“Não obstante, o prazo assinalado de 5 dias úteis, que terminaria na próxima sexta-feira, 1/8/2014, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidiu ouvir o parlamentar representado, antes mesmo do esgotamento daquele prazo, – insista-se, por ele próprio estabelecido – para manifestação escrita sobre os documentos que serviram de base para a inquirição do interrogado, em clara afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa”, observou Lewandowski.


Ao analisar o pedido do parlamentar, o presidente em exercício do STF disse que “tal incoerência, todavia, embora impressione, não justifica, a meu ver, o deferimento de medida liminar para paralisar o andamento da representação em curso. É suficiente, contudo, para assegurar ao representado o respeito ao devido processo legal, o qual, desde a Magna Carta de 1215, se faz presente nos países civilizados, dentre eles o Brasil”.


Neste novo pedido, o deputado André Vargas alegou que o presidente do Conselho de Ética, após ter sido intimado da decisão do STF para permitir o acesso ao processo e a extração de cópias, “concedeu o prazo de cinco dias úteis para manifestação dos advogados de defesa sobre as cópias a ela encaminhadas da representação disciplinar”, mas, mesmo antes do final deste prazo, decidiu ouvi-lo, bem como as testemunhas, “às 14h de ontem, 29/7/2014, sem respeitar o prazo concedido para manifestação da defesa escrita” concedido por ele próprio.


Lewandowski ressaltou que a suspensão da reunião convocada para hoje ficou prejudicada, uma vez que o pedido foi “protocolado na undécima hora, a saber, às 18h14m da última segunda, 28/7/2014, isto é, menos de 24 horas de antecedência do ato que se buscava suspender”.


Confira a íntegra da decisão.


FONTE: STF


 




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