Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25-7-2014, o Decreto 8.288, de 24-7-2014, que promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8-8-2011, com aprovação do seu texto pelo Decreto Legislativo 421, de 28-11-2013.
O referido Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 1-8-2014 e destina-se a regulamentar as relações dos dois países, aplicando-se a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social e aos Regimes Próprios da Previdência Social dos Servidores Públicos na concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |