RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
A Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE, de 17-07-2014 (DO-RJ de 24-07-2014) disciplinou as disposições previstas no Decreto 44.780, de 7-5-2014, relativamente ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos do imposto inscritos ou não em dívida ativa, com data de vencimento original até 31-12-2013.
O pedido de adesão ao programa especial de pagamento de débitos deve ser apresentado de 1-8 a 30-9-2014.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |