RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
A Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE, de 17-07-2014 (DO-RJ de 24-07-2014) disciplinou as disposições previstas no Decreto 44.780, de 7-5-2014, relativamente ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos do imposto inscritos ou não em dívida ativa, com data de vencimento original até 31-12-2013.
O pedido de adesão ao programa especial de pagamento de débitos deve ser apresentado de 1-8 a 30-9-2014.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |