DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5
Em decorrência de problemas técnicos, a Receita Federal cancelou a versão 3.0 da DCTF Mensal e, consequentemente, alertou que a versão 2.5 deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014, o que inclui o mês de maio de 2014.
Segundo a Receita, a versão 2.5 do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), foi alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, o que evitará a geração indevida de lançamento de multas e possibilitará a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.
Há de se ressaltar que as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, continuam dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Veja aqui ampla orientação da Receita Federal sobre a apresentação da DCTF a partir de janeiro/2014.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |