Imóvel deve ser levado a leilão e o valor dividido entre herdeiros
Sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação para a extinção de condomínio e leilão de imóvel objeto de herança. Alega a autora da ação que possui, em condomínio com os cinco réus, um imóvel localizado no Bairro Monte Líbano, em razão de inventário de seu marido. Afirma que está com a saúde debilitada, que exige cuidados especiais e ajuda de terceiros.
Por tal razão, e devido ao desinteresse dos réus em adquirir sua parte, pede pela procedência da ação a fim de leiloar o bem. Citados, apenas três réus apresentaram resposta, concordando com o pedido da autora. O imóvel foi avaliado e as partes concordaram com a avaliação, com exceção dos dois réus que não se manifestaram no processo.
De acordo com o juiz titular da vara, Alexandre Corrêa Leite, como não foi possível a divisão amigável dos bens, "aplica-se ao caso, a venda judicial a terceiro e a repartição do preço, a fim de satisfazer o interesse público na boa administração dos interesses privados."
Desse modo, o juiz determinou a extinção do condomínio, e a realização de leilão para venda do bem, devendo o valor arrecadado dividido na proporção de 50% para a autora e 50% para as demais partes.
Processo nº 0042390-26.2010.8.12.0001
FONTE: TJ-MS
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |