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02/05/2014 - 21:44

Declarações Fiscais

Conheça as regras para entrega da DIPJ 2014 e confira as exigências para acesso ao e-CAC


A equipe COAD desenvolveu dois interessantes trabalhos visando facilitar o entendimento dos profissionais que têm a obrigação de entregar a DIPJ e necessitam, obrigatoriamente, acessar o Portal e-CAC.
Anualmente, as pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, entre outras, têm como obrigação acessória a apresentação à Receita Federal da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A partir do exercício de 2015, referente ao ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas ficarão obrigadas ao preenchimento e apresentação, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituirá a DIPJ.
Excepcionalmente, deverá apresentar a DIPJ, a pessoa jurídica que tiver o seu patrimônio parcial ou totalmente absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão em 2014, ou que tiver sido extinta em 2014. Neste caso, a ECF somente será utilizada para transmissão de situações especiais de incorporação, fusão, cisão ou extinção que ocorrerem de 2015 em diante.

Nesta primeira Orientação, examinamos as normas gerais para apresentação da DIPJ 2014, referente ao ano-calendário de 2013, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como pelas entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda.
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Sua utilização requer código de acesso ou certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de certificado digital.
Os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ são documentos eletrônicos de identidade emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da Receita Federal (AC-RFB), que certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Nesta segunda Orientação examinamos os procedimentos para obtenção do certificado digital e relacionamos os serviços do e-CAC que exigem, ou não, a sua utilização.




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