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24/04/2014 - 15:21

Fiscalização

Disciplinadas novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-4, a Instrução Normativa 106 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 23-4-2014, que altera a Instrução Normativa 99 SIT/2012, para disciplinar, dentre outras normas, que sem prejuízo da fiscalização direta, pode ser adotado o procedimento de fiscalização indireta prevista na Instrução Normativa 105 SIT/2014, visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e da CS - Contribuição Social.


A fiscalização indireta eletrônica deve atingir, preferencialmente, empregadores com indício de débito estabelecidos em localidades menos atingidas pela fiscalização direta.


Na fiscalização indireta eletrônica, se houver a quitação integral do débito do FGTS e da CS no prazo estabelecido para cumprimento da notificação, o empregador fica dispensado de exibir documentos digitais à fiscalização, devendo informar apenas a data da quitação dos débitos.


 




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