SIT disciplina procedimentos de fiscalização indireta na inspeção do trabalho
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-4, a Instrução Normativa 105 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 23-4-2014, que, dentre outras normas, estabelece que a fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista, utilizando-se de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.
A fiscalização indireta pode ser presencial, onde o empregador deve ser comunicado por meio de Notificação para Apresentação de Documentos, ou eletrônica, através da Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas.
Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, ou não envie os documentos exigidos na notificação, o Auditor Fiscal do Trabalho lavrará auto de infração.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |