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24/04/2014 - 15:00

Inspeção do Trabalho

SIT disciplina procedimentos de fiscalização indireta na inspeção do trabalho

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-4, a Instrução Normativa 105 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 23-4-2014, que, dentre outras normas, estabelece que a fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista, utilizando-se de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.


A fiscalização indireta pode ser presencial, onde o empregador deve ser comunicado por meio de Notificação para Apresentação de Documentos, ou eletrônica, através da Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas.


Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, ou não envie os documentos exigidos na notificação, o Auditor Fiscal do Trabalho lavrará auto de infração.


 


 



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